MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
O curso especializado para transporte de produtos perigosos tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de transporte de produtos perigosos. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos condutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de transporte de produtos perigosos.
Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Produtos considerados perigosos:
- Líquidos inflamáveis;
- Produtos transportados a altas temperaturas;
- Explosivos;
- Gases;
- Sólidos inflamáveis;
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
- Substâncias radioativas;
- Corrosivos;
- Substâncias perigosas diversas.
Requisitos para matricula no curso:
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Após a realização e aprovação no curso, o parceiro credenciado fará a certificação digital do curso, cujo lançamento será registrado no prontuário do condutor desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de Minas Gerais. E constará a realização do curso no campo “Observações” ao renovar a sua CNH. Fora esta condição o condutor deverá solicitar a emissão da 2ª via da CNH com a inclusão do curso realizado.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento válido para o condutor exercer atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos, sendo que o simples porte do certificado do curso não o habilita a exercer a profissão.